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Direito do Consumidor

Direitos do consumidor

Cobranças que você não reconhece, nome negativado sem aviso, plano de saúde que nega um procedimento, voo cancelado. O Código de Defesa do Consumidor protege quem está do lado mais fraco da relação — e conhecer essas regras é o primeiro passo.

Situações mais comuns

Cobrança indevida

Quem paga uma cobrança indevida tem direito, em regra, à devolução em dobro do valor pago em excesso, com correção e juros (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Negativação irregular

O consumidor deve ser comunicado antes da inclusão do nome em cadastros como SPC e Serasa (art. 43, § 2º, do CDC; Súmula 359 do STJ). Negativação por dívida inexistente ou já paga pode gerar indenização.

Bancos e cartões

Empréstimos e descontos não contratados, tarifas indevidas, golpes com falha de segurança do banco, juros abusivos e superendividamento.

Planos de saúde

Negativa de cobertura de exames, cirurgias e tratamentos, reajustes abusivos e cancelamento unilateral do contrato (Lei nº 9.656/1998).

Companhias aéreas

Voos atrasados ou cancelados, overbooking e bagagem extraviada. A empresa deve prestar assistência material durante a espera (Resolução ANAC nº 400/2016).

Compras e serviços

Produto com defeito, entrega não realizada, serviço mal prestado e direito de arrependimento em compras pela internet.

Prazos importantes

  • Arrependimento: 7 dias para desistir de compras feitas fora da loja física — internet, telefone, catálogo (art. 49 do CDC)
  • Defeito aparente: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis (art. 26 do CDC)
  • Danos causados pelo produto ou serviço: 5 anos para pedir reparação (art. 27 do CDC)

Antes de tudo, registre: guarde protocolos de atendimento, e-mails, prints e notas fiscais. Uma reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon também ajuda a documentar a tentativa de solução.

Como funciona

Muitos casos se resolvem com uma notificação bem fundamentada ou em audiência de conciliação. Quando não há solução, a ação pode tramitar no Juizado Especial Cível (causas de até 40 salários mínimos) ou na Justiça comum. No processo de consumo, é possível pedir a inversão do ônus da prova, cabendo à empresa demonstrar que agiu corretamente.

O que levar na primeira conversa

  • RG e CPF
  • Contrato, nota fiscal, faturas, boletos ou extratos
  • Números de protocolo e prints das conversas com a empresa
  • Comprovante de negativação (consulta ao SPC/Serasa), se for o caso
  • Relatório médico e negativa por escrito, no caso de plano de saúde

Perguntas frequentes

Meu nome foi negativado por uma dívida que já paguei. O que fazer?

Reúna o comprovante de pagamento e a consulta que mostra a negativação. É possível pedir a retirada imediata do nome e, conforme o caso, indenização por danos morais.

Já tenho outras negativações. Ainda posso pedir indenização?

Se já existiam outras negativações legítimas, o STJ entende que, em regra, não cabe indenização por dano moral (Súmula 385), mas continua sendo possível exigir a retirada da anotação indevida.

O plano de saúde negou um procedimento. Posso contestar?

Sim. Peça a negativa por escrito, com o motivo. Muitas negativas podem ser questionadas, inclusive com pedido de liminar em casos urgentes.

Quanto tempo tenho para reclamar de um voo cancelado?

O prazo para pedir indenização por danos em voos nacionais é, em regra, de 5 anos, mas quanto antes os comprovantes forem reunidos, melhor.