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Família e Sucessões

Inventário judicial e extrajudicial

A perda de um familiar já é difícil o bastante. O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens aos herdeiros — e, com orientação adequada, pode ser conduzido de forma organizada, muitas vezes diretamente em cartório.

O que é o inventário

Inventário é o procedimento que levanta todos os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, apura o imposto devido (ITCMD) e define a partilha entre os herdeiros. Sem ele, imóveis, veículos e investimentos permanecem em nome do falecido e não podem ser vendidos, financiados ou regularizados.

Em cartório ou na Justiça?

Extrajudicial (cartório)

  • Herdeiros de acordo com a partilha
  • Feito por escritura pública em qualquer cartório de notas
  • Costuma ser mais rápido e menos burocrático
  • Advogado obrigatório

Judicial

  • Quando há discordância entre herdeiros
  • Quando os requisitos do cartório não são atendidos
  • Conduzido por um juiz, com nomeação de inventariante
  • Advogado obrigatório

Novidade: desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário em cartório passou a ser admitido, em certas condições, também quando há herdeiros menores ou incapazes e quando existe testamento. Cada caso precisa ser analisado.

Prazo e multa em São Paulo

O inventário deve ser aberto em até 2 meses (60 dias) após o falecimento. No Estado de São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD: 10% do imposto se aberto após 60 dias e 20% se o atraso passar de 180 dias (Lei Estadual nº 10.705/2000). Por isso, vale buscar orientação logo nas primeiras semanas.

Documentos para começar

Do falecido

  • Certidão de óbito
  • RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento
  • Certidão negativa de testamento (CENSEC)

Dos herdeiros e do cônjuge

  • RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de estado civil

Dos bens

  • Imóveis: matrícula atualizada e carnê do IPTU
  • Veículos: documento (CRLV)
  • Extratos de contas, aplicações e previdência privada na data do óbito

Não tem todos? Tudo bem — parte da documentação pode ser providenciada durante o procedimento.

Quando não é preciso inventário completo

Valores de FGTS, PIS/PASEP, restituição de imposto de renda e pequenos saldos bancários podem, em regra, ser levantados por alvará judicial, sem inventário completo (Lei nº 6.858/1980).

Como é o atendimento

Na primeira conversa — presencial em Água Fria ou por videochamada — entendemos a composição da família e dos bens, indicamos se o caminho é o cartório ou a Justiça e listamos os documentos necessários. A partir daí, a Dra. Edite acompanha cada etapa: cálculo e recolhimento do ITCMD, escritura ou processo e registro da partilha.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter advogado?

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a participação de advogado é exigida por lei. Um único advogado pode representar todos os herdeiros quando há consenso.

O imóvel pode ser vendido antes de terminar o inventário?

Em algumas situações, sim, mediante autorização (alvará) no inventário judicial ou cessão de direitos hereditários por escritura. A viabilidade depende do caso.

E se um herdeiro não quiser participar?

Sem o acordo de todos, o inventário em cartório não é possível e o caminho passa a ser o judicial. O herdeiro também pode renunciar à herança, por escritura pública ou termo judicial.

O falecido morava em outra cidade. É possível?

Sim. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, e o atendimento por videochamada permite acompanhar tudo à distância.