Benefícios em que atuamos
Aposentadorias
Por idade, por tempo de contribuição (regras de transição), especial (atividades insalubres), da pessoa com deficiência e rural. Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a regra geral para novos segurados exige 65 anos para homens e 62 para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição.
BPC/LOAS
Benefício de um salário mínimo para pessoa idosa (65 anos ou mais) ou com deficiência, de família de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS. O critério de renda (em regra, até 1/4 do salário mínimo por pessoa) admite flexibilização em certas situações.
Auxílio por incapacidade
O antigo auxílio-doença, para quem está temporariamente incapaz de trabalhar. Também a aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos mais graves.
Pensão por morte
Devida aos dependentes do segurado falecido — cônjuge, companheiro(a), filhos e, em certos casos, pais. A duração varia conforme a idade do dependente e o tempo de união.
Planejamento previdenciário
Antes de pedir a aposentadoria, vale analisar o CNIS (o extrato de contribuições disponível no Meu INSS). Vínculos faltando, salários errados ou períodos especiais não reconhecidos podem alterar o valor do benefício — e comparar as regras de transição mostra qual é a mais vantajosa e em que momento pedir.
Benefício negado ou com valor errado?
- Recurso administrativo: em até 30 dias da ciência da decisão, ao Conselho de Recursos da Previdência Social
- Ação judicial: na Justiça Federal, quando o recurso não é o melhor caminho ou não resolve
- Revisão: para corrigir erros no cálculo de benefícios já concedidos — em regra, no prazo de até 10 anos (art. 103 da Lei nº 8.213/1991)
Cuidado com intermediários: o INSS não cobra para dar entrada em benefícios, e ninguém pode garantir a concessão. Desconfie de promessas e nunca entregue senhas do Meu INSS a terceiros.
O que levar na primeira conversa
- RG, CPF e comprovante de endereço
- Carteiras de trabalho (todas) e carnês de contribuição
- Extrato do CNIS (Meu INSS) e, se houver, a carta de concessão ou de indeferimento
- Laudos, exames e receitas médicas, no caso de incapacidade ou deficiência
- PPP e laudos técnicos, para períodos de atividade especial
Perguntas frequentes
Como sei quanto tempo de contribuição eu tenho?
O extrato do CNIS, disponível no aplicativo ou site Meu INSS, mostra os vínculos e contribuições registrados. É importante conferi-lo, porque nem sempre todos os períodos aparecem corretamente.
O INSS negou meu auxílio por incapacidade. E agora?
É possível apresentar recurso administrativo em até 30 dias ou, conforme o caso, ingressar com ação judicial, na qual a incapacidade é avaliada por perito nomeado pelo juiz.
Quem recebe BPC/LOAS tem 13º salário?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não paga 13º. Também não gera pensão por morte aos dependentes.
Trabalhei em atividade insalubre. Isso conta?
Períodos de exposição a agentes nocivos podem ser reconhecidos como tempo especial, o que pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o tempo de contribuição. A comprovação é feita, em regra, pelo PPP.