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Direito de Família

Divórcio, guarda e pensão alimentícia

Questões de família envolvem decisões delicadas e, muitas vezes, filhos. O papel da advogada é orientar com clareza e discrição, buscando sempre que possível o acordo — e atuando no processo judicial quando ele é necessário.

Divórcio

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não exige prazo mínimo de casamento nem de separação, e não é preciso apontar culpa. Basta a vontade de um dos cônjuges. O que muda é o caminho:

Consensual

  • O casal está de acordo sobre o divórcio e a partilha
  • Pode ser feito em cartório, por escritura pública
  • Um único advogado pode assistir os dois
  • Geralmente mais rápido e menos desgastante

Litigioso

  • Não há acordo sobre bens, guarda ou pensão
  • Tramita na Vara de Família, com audiência de conciliação
  • O divórcio em si pode ser decretado logo no início
  • Demais pontos são decididos no processo

Com filhos menores: desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio consensual pode ser feito em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido definidas judicialmente.

Guarda e convivência

A regra no Brasil é a guarda compartilhada, em que ambos os pais participam das decisões importantes sobre a vida dos filhos (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Ela não significa, necessariamente, divisão igual do tempo: a rotina de convivência é definida de acordo com o interesse da criança. A guarda unilateral é aplicada em situações específicas.

Pensão alimentícia

Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil), e pode ser revisto quando essa situação muda.

  • Fixação: pedido de pensão para filhos, ex-cônjuge ou outros parentes
  • Revisão: aumento ou redução quando muda a renda ou a necessidade
  • Exoneração: a maioridade não encerra a pensão automaticamente — é preciso decisão judicial (Súmula 358 do STJ)
  • Cobrança: pensão atrasada pode ser executada, inclusive com possibilidade de prisão civil em relação às três últimas parcelas

União estável

A união estável pode ser formalizada por escritura em cartório, e a sua dissolução segue lógica parecida com a do divórcio: consensual (inclusive em cartório) ou judicial. Quando não há documento, é possível pedir o reconhecimento judicial da união para fins de partilha, pensão ou herança.

Documentos para a primeira conversa

  • RG, CPF e comprovante de endereço
  • Certidão de casamento (ou escritura de união estável) e certidões de nascimento dos filhos
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos
  • Comprovantes de renda e das despesas dos filhos (escola, saúde, moradia)

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva um divórcio em cartório?

Reunidos os documentos e havendo acordo, a escritura costuma ser lavrada em poucas semanas. O prazo exato depende do cartório e da documentação dos bens.

Posso me divorciar se o outro não quiser?

Sim. O divórcio é um direito que não depende da concordância do outro cônjuge. Sem acordo, o pedido é feito judicialmente.

Quem sai de casa perde direitos?

Em regra, sair do imóvel não faz perder o direito à partilha dos bens. Há, porém, situações específicas — como a usucapião familiar — que merecem orientação antes de qualquer decisão.

A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. É necessário pedido judicial de exoneração, e a pensão pode continuar, por exemplo, enquanto o filho cursa ensino superior e comprova a necessidade.