O que é o inventário
Inventário é o procedimento que levanta todos os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, apura o imposto devido (ITCMD) e define a partilha entre os herdeiros. Sem ele, imóveis, veículos e investimentos permanecem em nome do falecido e não podem ser vendidos, financiados ou regularizados.
Em cartório ou na Justiça?
Extrajudicial (cartório)
- Herdeiros de acordo com a partilha
- Feito por escritura pública em qualquer cartório de notas
- Costuma ser mais rápido e menos burocrático
- Advogado obrigatório
Judicial
- Quando há discordância entre herdeiros
- Quando os requisitos do cartório não são atendidos
- Conduzido por um juiz, com nomeação de inventariante
- Advogado obrigatório
Novidade: desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário em cartório passou a ser admitido, em certas condições, também quando há herdeiros menores ou incapazes e quando existe testamento. Cada caso precisa ser analisado.
Prazo e multa em São Paulo
O inventário deve ser aberto em até 2 meses (60 dias) após o falecimento. No Estado de São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD: 10% do imposto se aberto após 60 dias e 20% se o atraso passar de 180 dias (Lei Estadual nº 10.705/2000). Por isso, vale buscar orientação logo nas primeiras semanas.
Documentos para começar
Do falecido
- Certidão de óbito
- RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento
- Certidão negativa de testamento (CENSEC)
Dos herdeiros e do cônjuge
- RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de estado civil
Dos bens
- Imóveis: matrícula atualizada e carnê do IPTU
- Veículos: documento (CRLV)
- Extratos de contas, aplicações e previdência privada na data do óbito
Não tem todos? Tudo bem — parte da documentação pode ser providenciada durante o procedimento.
Quando não é preciso inventário completo
Valores de FGTS, PIS/PASEP, restituição de imposto de renda e pequenos saldos bancários podem, em regra, ser levantados por alvará judicial, sem inventário completo (Lei nº 6.858/1980).
Como é o atendimento
Na primeira conversa — presencial em Água Fria ou por videochamada — entendemos a composição da família e dos bens, indicamos se o caminho é o cartório ou a Justiça e listamos os documentos necessários. A partir daí, a Dra. Edite acompanha cada etapa: cálculo e recolhimento do ITCMD, escritura ou processo e registro da partilha.
Perguntas frequentes
É obrigatório ter advogado?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a participação de advogado é exigida por lei. Um único advogado pode representar todos os herdeiros quando há consenso.
O imóvel pode ser vendido antes de terminar o inventário?
Em algumas situações, sim, mediante autorização (alvará) no inventário judicial ou cessão de direitos hereditários por escritura. A viabilidade depende do caso.
E se um herdeiro não quiser participar?
Sem o acordo de todos, o inventário em cartório não é possível e o caminho passa a ser o judicial. O herdeiro também pode renunciar à herança, por escritura pública ou termo judicial.
O falecido morava em outra cidade. É possível?
Sim. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, e o atendimento por videochamada permite acompanhar tudo à distância.